As entidades signatárias desta nota vêm a público requerer a inclusão da especialidade Arquivologia no Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, que regulamenta as áreas e especialidades dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A ausência dessa especialidade representa uma lacuna na estruturação e no desenvolvimento das Universidades e Institutos Federais, tanto no âmbito administrativo quanto no acadêmico, científico e cultural.
Entendemos que a não inclusão da Arquivologia como especialidade compromete o ingresso e a reposição de arquivistas e, consequentemente, prejudica medidas necessárias ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais, ao bom funcionamento da gestão de documentos e à preservação de arquivos analógicos e digitais nessas instituições.
A Arquivologia é o curso superior que habilita ao exercício da profissão de arquivista (Lei nº 6.546/1978), cujas atribuições abrangem a gestão de arquivos e a organização, avaliação, preservação e digitalização de documentos, em suporte papel ou digital. Essas atribuições relacionam-se, direta ou indiretamente, às atividades previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e na Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991).
O trabalho do arquivista contribui para uma gestão transparente da informação e para a proteção da disponibilidade, autenticidade e integridade das informações, conforme a Lei de Acesso à Informação.
O atendimento às requisições dos titulares para eliminação de dados pessoais desnecessários, previsto no art. 18, inciso VI, da LGPD, depende da avaliação e da eliminação de documentos, atividades próprias do arquivista.
A gestão da documentação governamental é responsabilidade da administração pública, conforme a Constituição Federal e a Lei de Arquivos. No Poder Executivo Federal, ela é organizada pelo Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), criado pelo Decreto nº 4.915/2003 e atualizado recentemente pelo Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026. A formação do arquivista é orientada ao cumprimento das finalidades do SIGA.
No Sistema Federal de Ensino, por determinação do próprio Ministério da Educação, além das disposições do SIGA, devem ser observados o Decreto nº 9.235/2017 e as Portarias MEC nº 315/2018, nº 360/2022 e nº 613/2022, que tratam da digitalização e da preservação do acervo de documentos comprobatórios dos estudos e da vida acadêmica dos estudantes.
As Universidades e Institutos Federais, dada sua complexidade administrativa, acadêmica, científica e cultural, produzem grande volume de documentos essenciais à garantia de direitos de seus usuários, documentos esses que devem constituir, nos termos da Lei de Arquivos, “instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”.
Tais instituições não podem prescindir de profissionais com formação fundamental para a gestão de documentos e a preservação das informações administrativas, acadêmicas, científicas e culturais que produzem.
Por essas razões, reivindicamos a atualização do Decreto nº 13.141/2026, com a inclusão expressa da especialidade Arquivologia na área “Administração e Informação” e a definição dos respectivos requisitos de formação e atribuições, compatíveis com a Lei nº 6.546/1978.
Reivindicamos, ainda, a inclusão de outras profissões cuja ausência identificamos até o momento, como a Museologia, regulamentada pela Lei nº 7.287/1984. Essa especialidade é fundamental para o cumprimento do Acórdão nº 1.243/2019-TCU-Plenário, que exige do Ministério da Educação medidas para a segurança e a proteção de museus em universidades.
Rede de Arquivistas e Técnicos em Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior (Arquifes)
Articulação Nacional de Museólogos de Instituições de Ensino Superior (Articulamus)
Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq)
Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (Feparq)
